Opinião | 5 Dicas para dominar as regras do jogo

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É razoável dizer que, hoje, um dos maiores gargalos regulatórios do Brasil é aquele de que trata o parágrafo único do artigo 2.º da Lei de Drogas, de 2006. O texto acertou em preservar a pesquisa científica e o uso medicinal, mesmo de substâncias proibidas, sem descartar que novas evidências viessem a alterar os paradigmas a respeito delas. De lá para cá, essa possibilidade se mostrou bem-vinda justamente no caso da cannabis, cujos potenciais terapêuticos passaram a ser cada dia mais explorados.

cannabis

Desafios Regulatórios

Mesmo previstos em lei, contudo, os usos medicinal e científico da cannabis esbarram numa questão prática: a ausência de critérios e regras claras, que deveriam ser alvo de regulamentação. Como resultado, pacientes, empresas e associações precisam recorrer ao Judiciário para consumir ou oferecer produtos de cannabis a partir de cultivos nacionais, que podem oferecer insumos com custos consideravelmente menores do que importados.

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Instauração do Incidente de Assunção de Competência

Justamente por isso é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, no ano passado. Constantemente provocada a decidir para garantir o direito de pleno acesso a produtos de cannabis, a Corte suspendeu as ações que tratavam do cultivo para avaliar quem é o responsável por regulamentar o tema, e instá-lo a agir.

regulation

Regulamentação pelo Conad

Independentemente do resultado desse julgamento, de cuja audiência pública participei na quinta-feira (25/4), o tema é pauta do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). Com sua composição paritária restabelecida em 2023, o Conad pôde voltar a discutir de forma assertiva e com ampla participação da sociedade os parâmetros da política de drogas no Brasil.

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