Governo avança em restrições à emissão de títulos incentivados Governo reforça medidas para regulam

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O governo federal estuda restringir as emissões de debêntures incentivadas por setores como o de óleo e gás, além de limitar o seu uso no financiamento de outorgas de concessões. As medidas não seriam as primeiras adotadas pela atual gestão do país para limitar as ofertas de títulos incentivados - papéis que representam dívidas de empresas e que, quando comprados por pessoas físicas, são isentos de Imposto de Renda.

Impactos da restrição de debêntures incentivadas

O objetivo dessa restrição seria o de ajustar as finalidades dos títulos, mas a redução do volume de títulos isentos no mercado também terá efeito na arrecadação do governo. Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de medidas envolvendo os certificados de recebíveis imobiliários (CRI), os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), as letras de crédito imobiliário (LCI), as letras de crédito do agronegócio (LCA) e as letras imobiliárias garantidas (LIG). O órgão limitou o perfil de emissores autorizados a captar recursos por meio desses papéis, proibindo que companhias que não sejam dos setores do agro e imobiliário emitissem os títulos.

Novas possibilidades de emissão de CRIs

A mudança afetou os planos de companhias que emitem os chamados “CRI de aluguel”, cujos recursos são usados para o pagamento de aluguéis passados e futuros. Essa possibilidade é relativamente recente e passou a existir graças à flexibilização das regras pela CVM.

Ampliação do mercado de emissão de títulos

A Rede D’Or foi a primeira companhia a emitir CRIs com essa finalidade, em maio de 2022. Na ocasião, a rede de hospitais levantou R$ 1,14 bilhão. Até então, as operações eram feitas, tradicionalmente, por empresas do setor ou as que tinham créditos imobiliários para usar como lastro, e o dinheiro era destinado para a construção, compra ou reforma de imóveis.
Óleo e Gás
Imagem ilustrativa do setor de óleo e gás

Novas regras para emissão de CRIs, CRAs, LCIs e LCAs

Em março, o CMN aprovou ajustes pontuais nas regras e passou a permitir que empresas imobiliárias ou do agronegócio que tenham alguma relação com instituições financeiras possam emitir CRI e CRA. Pelo texto da norma original, não era permitido que partes relacionadas pudessem emitir os papéis, mas esse conceito era muito amplo e poderia até incluir uma empresa que tivesse acionistas em comum com um banco.
Finanças
Imagem ilustrativa do setor de finanças

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Este conteúdo foi publicado pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor Econômico.

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Por /Rita Azevedo


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