Regulamentação do Lobby: Quem se Beneficia? | Perspectivas e Interesses em Debate

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Proporcionar transparência e integridade no processo legislativo é uma busca constante em diversos países do mundo, entre eles o Brasil. Em 2022, o Projeto de Lei nº 4391/21 – que visa regulamentar o lobby no país – estava em processo de tramitação na Câmara dos Deputados. Nesse contexto, atuei como consultora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil, desenvolvendo uma pesquisa ampla sobre a regulamentação do lobby.

Com base em pesquisas qualitativas e quantitativas, foi elaborado um Policy Paper com recomendações legislativas visando o aperfeiçoamento do projeto de lei em discussão. Dentre os achados destacam-se quatro pontos sensíveis a qualquer proposta de regulamentação do lobby, sendo eles o escopo regulatório, a participação e acesso, a transparência e a integridade.

Escopo Regulatório

O primeiro ponto sensível está relacionado à definição clara do que é e do que não é representação de interesses, essencial para a eficácia da legislação.

Participação e Acesso

O segundo ponto diz respeito à garantia de isonomia de acesso aos grupos de interesses com recursos menos privilegiados às arenas decisórias, o que é um requisito para fomentar a democracia.

Transparência

Quanto ao terceiro ponto, é fundamental que as informações coletadas e divulgadas sobre os representantes de interesses e os temas que defendem sejam claras e precisas, definindo a utilidade do credenciamento sob a perspectiva do escrutínio público. Nesse sentido, é imprescindível que haja a disponibilização de uma base de dados aberta e de um sistema integrado de informações.

Integridade

O quarto ponto destaca a importância de que as penalidades tanto para agentes públicos quanto privados sejam equânimes, evitando tratamentos diferenciados.

Tais pontos permitem nortear as discussões sobre o PL nº 1202/07, que agora tramita no Senado como PL nº 2914/22 e encontra-se com o relator Senador Izalci Lucas. Cumpre destacar que toda a tramitação via comissões ficou ao largo do processo, tendo o projeto sido apensado, desapensado e finalmente arquivado. Após 17 versões, o PL nº 1202/07 foi aprovado em novembro de 2022 na Câmara dos Deputados.

Além disso, como parte quantitativa da pesquisa inédita no Brasil, foi realizada a “Percepção dos Profissionais de Relações Institucionais e Governamentais a Respeito da Regulamentação do Lobby”, que constituiu-se em uma análise científica rigorosa, contando com o engajamento de profissionais do setor a partir do amplo apoio de entidades representativas. A pesquisa contou com 222 respostas, sendo 123 exclusivamente de profissionais de relações institucionais e governamentais atuantes.

Com resultados relevantes, constatou-se que a defesa da regulamentação do lobby anda lado a lado com o suporte ao registro obrigatório. Além disso, a percepção de que há muita corrupção no Brasil está associada a um aumento significativo nas chances de acreditar que o lobby exerce muita influência sobre as decisões da Câmara dos Deputados.

Tais resultados da pesquisa – juntamente com outras perguntas relacionadas ao tema – servem para reforçar a importância da regulamentação do lobby no país. Afinal, se há bastante apoio a essa regulamentação, por que passou mais de 3 décadas sem uma definição clara? Talvez seja necessário entender a quem serve uma regulamentação, para que se tenha mais avanços nessa


Por /Blog do Fausto Macedo


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